Por intermédio das competências que nos são conferidas das legislações que regulamentam o parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei Federal N° 6.766/79, Lei N° 9.860/86, Lei N° 9.960/86, Lei Estadual N° 9.990/87, Lei Estadual N° 14.324/11, entre outros), por meio da Gerência Geral de Ordenamento Espacial - GGROE/DPOT a Agência Condepe/Fidem disponibiliza os serviços de:
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(*) Por solicitação de interessados em empreendimentos diversos, quanto ‘as intervenções e restrições previstas nos planos e projetos, metropolitanos.
(**) Por solicitação da Prefeitura Municipal (Municípios do interior de Pernambuco) e/ou da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Conforme a Instrução Normativa 01/2020 de 1ª de julho de 2020, os serviços acima listados poderão ser solicitados pelo e-mail:
1. O interessado acessa o site www.condepefidem.pe.gov.br, campo Uso do Solo;
2. O interessado obtém as informações necessárias para protocolar o processo, regulamentadas pela Instrução Normativa N°01/2020 e respectivos Anexos (I – Procedimentos; II – Modelos de Requerimentos; III – Conteúdo e Forma de Apresentação dos Projetos; IV – Remuneração dos Serviços);
3. No Anexo II - Modelos de Requerimentos, o interessado seleciona a modalidade do serviço a ser requisitado e tem acesso ao Formulário/Requerimento correspondente, no qual está discriminada a documentação necessária;
4. No Anexo III estão definidos o Conteúdo e Forma de apresentação dos projetos;
5. Com base no Anexo IV – Tabela Única – Remuneração dos Serviços, deve ser feito o enquadramento utilizando-se como referências a área (m² ou ha) e a modalidade do serviço a ser solicitado;
6. O Interessado deve encaminhar um e-mail para a Gerência Geral de Regulação e Ordenamento Espacial (GGROE) da Agência Condepe/Fidem (usodosolo@condepefidem.pe.gov.br), com o Requerimento preenchido e a respectiva documentação, conforme estabelecido no Anexo II;
7. A falta de quaisquer dos documentos impossibilitará o protocolo do processo;
8. A Gerência Geral de Regulação e Ordenamento Espacial (GGROE) da Agência Condepe/Fidem, após conferência de todo o material enviado, encaminhará por e-mail ao INTERESSADO uma guia de recebimento do serviço a ser requisitado para pagamento;
9. O interessado encaminhará por e-mail (usodosolo@condepefidem.pe.gov.br) o comprovante de pagamento do serviço;
10. A Gerência Geral de Regulação e Ordenamento Espacial (GGROE) da Agência Condepe/Fidem procederá ao protocolo do processo e informará ao Requerente, por e-mail, o respectivo número e data, para dar início à contagem do prazo de análise;
11. Caso o projeto objeto de análise apresente incompatibilidades frente à legislação e/ou de natureza técnica, e/ou de representação gráfica, o (a) técnico (a) analista da GGROE encaminhará ofício por e-mail ao Requerente com solicitação de atendimento à (s) exigência(s).
12. O esclarecimento de dúvidas sobre as exigências e adequações necessárias será realizado diretamente entre o(a) técnico (a) analista e o Requerente, por troca de e-mails. Neste caso, faz-se necessário que o Requerente reenvie as plantas corrigidas, por e-mail, em forma de anexo, em formato PDF, diretamente para o(a) técnico (a) analista;
13. Os processos serão finalizados pela Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial – DPOT e sua Gerência Geral de Regulação e Ordenamento Espacial – GGROE, por meio de Certificação Digital na documentação (ofícios, certificados, plantas e memoriais descritivos).
14. A Gerência Geral de Regulação e Ordenamento Espacial (GGROE) da Agência Condepe/Fidem, encaminhará para o Requerente, por e-mail, a documentação certificada referente ao serviço solicitado.
Formulário #1 para Consulta Prévia
Pré-requisito para a elaboração de projetos de Loteamentos, Condomínios e Conjuntos Habitacionais
Formulário #2 para Anuência prévia a desmembramento
ANUÊNCIA PRÉVIA A DESMEMBRAMENTO
Pré-requisito para aprovação de projetos de Desmembramentos nas Prefeituras Municipais e Registro no Cartório de Imóveis
Formulário #2A para Desmembramento com remembramento
ANUÊNCIA PRÉVIA A DESMEMBRAMENTO
Pré-requisito para aprovação de projetos de Desmembramentos nas Prefeituras Municipais e Registro no Cartório de Imóveis
Formulário #3 para Anuência prévia a lot, condomínio ou conj habitacional
ANUÊNCIA PRÉVIA A LOTEAMENTO, CONDOMÍNIO OU CONJUNTO HABITACIONAL
Pré-requisito para aprovação de projetos de Loteamentos, Condomínios e Conjuntos Habitacionais nas Prefeituras Municipais e Registro no Cartório de Imóveis
Formulário #4 para Regularização de lot, condomínios e conj habitacional
REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS, CONDOMÍNIOS E CONJUNTOS HABITACIONAIS
Aplicável a loteamentos, condomínios ou conjuntos habitacionais implantados de forma irregular - sem aprovação dos órgãos competentes e/ou sem registro no Cartório de Imóveis.
Formulário #5 para Parecer técnico a plano urbanístico
PARECER TÉCNICO A PLANO URBANÍSTICO
Pré-requisito para aprovação de projetos de Loteamentos, Condomínios e Conjuntos Habitacionais nas Prefeituras Municipais e Registro no Cartório para áreas superiores a 50ha
Formulário #6 para Interferência de planos e projetos
INTERFERÊNCIA DE PLANOS E PROJETOS
Informações referentes aos planos, projetos, intervenções e restrições pertinentes à Região Metropolitana do Recife, municípios litorâneos e aos que contenham áreas decretadas de Interesse Especial de Pernambuco, visando à implantação de empreendimentos diversos
Formulário #7 para Parecer Técnico
Análise e posicionamento acerca dos projetos de Loteamentos, Condomínios ou Conjuntos Habitacionais, em áreas inseridas no perímetro urbano dos municípios do interior do Estado.