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Processos de consultas e anuência s prévias podem ser feitos de forma remot

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Publicada em: 09 / 07 / 2020

 
Dentro de uma estratégia de modernização de serviços, a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco, Condepe/Fidem expediu no dia 01 de julho a Instrução Normativa nº 001/2020, definindo novas diretrizes, procedimentos e serviços prestados referentes ao uso e parcelamento do solo. A atividade de análise de documentos para a concessão de consultas e anuência prévias aos interessados na promoção de empreendimentos urbanísticos é realizada pela diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial da entidade, através da Gerência Geral de Regulação e Ordenamento Espacial – Ggroe. Para se iniciar ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos é necessário a autorização ainda da CPRH (órgão ambiental) e da prefeitura local. É considerado crime contra a administração pública a não realização destes procedimentos, com sanções previstas em lei
 
Os serviços destas concessões passaram a ser disponibilizados on line , sem a necessidade da realização do atendimento presencial, através do email usodosolo@condepefidem.pe.gov.br. Os formulários podem ser acessados no site da entidade www.condepefidem.pe.gov.br no ícone Uso do Solo.  Na página estão todas as informações para a realização dos procedimentos, as legislações de uso do solo, os loteamentos e condomínios anuenciados e os  requerimentos a processos.
 
Para a gerente geral da Ggroe, Silvana Rocha, este processo de modernização e melhorias na forma de atendimento da área é compatível com as demandas contemporâneas : “ao disponibilizarmos os serviços de modo remoto, simples e prático, facilitamos a tramitação de processos além de contribuirmos com o isolamento social, adotado de forma preventiva para o combate ao Coronavírus”, declarou a gestora.
 
À Agência Condepe/Fidem compete a emissão de documentos para os interessados na promoção de empreendimentos urbanísticos desde que impliquem em parcelamento do solo urbano, condomínios e conjuntos habitacionais. São eles : consulta prévia; anuência prévia para projetos de parcelamento, uso e ocupação do solo;  interferências de planos e projetos; e parecer técnico. Com a Instrução Normativa, que rege a aplicação de instrumentos legais, segundo Silvana Rocha foi elaborado um conjunto de informações mais detalhadas visando conferir clareza às atividades e dirimir dúvidas dos usuários.
 
CERTIDÃO – A certidão de uso e ocupação do solo é o documento que atesta os potenciais usos de um determinado imóvel à luz da legislação urbanística, seja do ponto de vista qualitativo ou quantitativo. O documento aponta os tipos de atividade que podem ser desenvolvidas no local, indicando as formas adequadas de utilização do solo em questão de acordo com o zoneamento da área, seja para fins de construção, reforma, ampliação, parcelamento ou usos em geral. Normalmente, é o zoneamento urbanístico que é levado em consideração, o qual está definido em normas municipais como Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Urbanismo, Código de Edificações, entre outros etc. Com o Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), se fez necessária a observação do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI ou de aglomeração urbana quando a região metropolitana em questão dispuser dessa normativa intermunicipal.